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O que são fundos especiais, segundo a Lei nº 4.320/1964?
São os recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a lei orçamentária anual, sendo restituídos no futuro, uma vez que pertencem a terceiros e constituem simples ingressos financeiros e transitórios no caixa do Estado.
São os recursos financeiros que integram a lei orçamentária anual e que serão utilizados no financiamento de despesas públicas, decorrentes de uma mutação patrimonial, ou seja, são recursos obtidos por meio das receitas efetivas, derivadas ou originárias.
São os instrumentos orçamentários criados por lei para a vinculação de recursos ou conjunto de recursos destinados à implementação de programas, projetos ou atividades com objetivos devidamente caracterizados.
São os produtos das receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
São recursos não financeiros necessários para a provisão de despesas com Perdas Prováveis de Liquidação (PPL).


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