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Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Lei Complementar no 101/2000.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, quando vinculadas aos fundos específicos a que se refere a Constituição Federal, ficarão depositadas em conta juntamente com as demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, permitida sua aplicação em títulos da dívida pública estadual e municipal.
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá constar do Anexo que acompanha a Lei do Plano Plurianual.
Na verificação do atendimento dos limites definidos pela lei com a despesa de pessoal, é permitida a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Os Estados e o Distrito Federal prestarão assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações previdenciárias, com vistas ao cumprimento das normas prevista na lei complementar.