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Em relação à Programação da Despesa prevista na Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, assinalar a alternativa CORRETA:
A programação da despesa orçamentária não levará em conta os créditos adicionais e as operações orçamentárias.
As cotas semestrais deverão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho não constitui um objetivo da fixação de cotas.
Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria constitui um objetivo da fixação de cotas.


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