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Uma forma possível de assegurar a transparência da gestão fiscal, estabelecida na Lei de Responsabilidade fiscal é mediante:
a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Poder Legislativo
a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, no exercício seguinte, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira
o incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
a ampla divulgação de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, em documentos reais para acesso ao público nas unidades do Poder Legislativo


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