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Determinada prefeitura recebeu um ofício do Ministério das Cidades, datado em 14/11/2023, solicitando a devolução parcial do valor do convênio, imediatamente, no valor de R$ 1.600,00, por motivos de despesas glosadas, em desacordo com o plano de trabalho aprovado. Sabe-se que a transferência voluntária do recurso ocorreu em duas parcelas, sendo a primeira parcela em 01/03/2022, de R$ 3.500,00 e a segunda parcela em 02/01/2023, de R$ 1.500,00. A forma que o contador deverá proceder com o registro da restituição da receita orçamentária será:
Apenas a contabilização como dedução da receita de R$ 1.600,00.
Apenas a contabilização como despesa orçamentária de R$ 1.600,00.
Contabilização como dedução da receita de R$ 1.500,00 e contabilização como despesa orçamentária de R$ 100,00.
Contabilização como dedução da receita de R$ 480,00 e contabilização como despesa orçamentária de R$ 1.120,00.


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