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Elementos Patrimoniais são os que compõem o patrimônio de uma entidade. A Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro dispõe que a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
Os débitos e créditos pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção.
Os bens móveis e imóveis não poderão sofrer reavaliação.
Os bens móveis e imóveis, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.