A atividade financeira do Estado se faz por meio das receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público.
As receitas públicas de direito público obtidas
originam-se da exploração do próprio patrimônio estatal.
são reconhecidas como receitas originárias.
advêm de relações que colocam o poder público em posição de igualdade com o particular.
são identificadas como receitas derivadas.