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A observância à denominada “Regra de Ouro”, prevista expressamente no inciso III, do Ar...

A observância à denominada “Regra de Ouro”, prevista expressamente no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal de 1988, que, em linhas gerais, veda a realização de operações de crédito que excedam os montantes das despesas de capital, com as respectivas ressalvas lá estabelecidas, pode ser realizada por meio do seguinte instrumento:


A

Relatório de Gestão Fiscal;


B

Reserva de Contingência;


C

Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital;


D

Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa;


E

Relatório Resumido da Execução Orçamentária.