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Segundo o Art. 67 §2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, o registro dos Restos a Pagar ...

Segundo o Art. 67 §2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, o registro dos Restos a Pagar far-se-á por:


A

Exercício e órgão.


B

exercício e credor.


C

valor e credor.


D

fonte e destinação.


E

indicador de resultado e receita corrente líquida.