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Segundo o Manual Técnico do Orçamento, na etapa de planejamento e elaboração dos instrumentos legais de planejamento, com destaque para o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), demanda-se a definição do “segmento da sociedade ou do Estado para o qual os bens ou serviços são produzidos ou adquiridos, ou ainda aqueles que diretamente usufruem dos seus efeitos”. O trecho trata do(a):
Beneficiário da ação.
Forma de implementação.
Unidade de medida.
Produto.
Base legal.