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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária estará proibida
quando se realizar após o 15º dia do início do exercício.
no primeiro ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
quando for destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
quando efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.