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De acordo com o Art. 4º da Lei complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentarias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
I. Equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1 o do art. 31.
III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Estão CORRETOS:
I, II, III, apenas.
II, III, IV, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, II, apenas.
I, II, III, IV.


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