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As seguintes informações foram obtidas para dois entes públicos do Brasil:
Conta | Estado A | Município B |
Despesa de Capital | R$50 milhões | R$20 milhões |
Rec. Corrente Líquida | R$200 milhões | R$100 milhões |
Amortização de dívida | R$10 milhões | R$2,5 milhões |
Juros da Dívida | R$13 milhões | R$2,0 milhões |
Dívida Consolidada Liq. | R$300 milhões | R$100 milhões |
Diante apenas do exposto, é correto afirmar que
pela Regra de Ouro, o Estado A poderia realizar operações de crédito em até R$100 milhões.
o gasto com o serviço da dívida pública (juros e amortização) não compromete a margem de endividamento do Estado A.
o Município B não possui margem para endividamento.
pela Regra de Ouro, o Município B poderia realizar operações de crédito em até R$20 milhões.
o Município B e o Estado A encontram-se no limite do gasto com o serviço da dívida pública (juros e amortização).