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De acordo com a Lei nº 4320/64, entre os elementos do Balanço Patrimonial de uma entidade do setor público está o Ativo Permanente.
Classificam-se nesse grupo
os bens, créditos e valores que serão realizados no longo prazo.
os bens que são utilizados na atividade fim da entidade e não são destinados à alienação.
os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa.
os gastos pré-operacionais que não foram classificadas como despesas, em respeito ao regime de competência.


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