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Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, como requisito para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, não é obrigatória no caso de
contratação de prestação de serviços ou pequenas compras, de pronto pagamento em ambos os casos, nos termos das normas gerais de licitação.
contratação que envolva valores para os quais a licitação é dispensável, nos termos das normas gerais de licitação.
despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias de cada entidade estatal.
despesa com desapropriação de imóveis urbanos, que tenha por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade.


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