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De acordo com o Decreto 93.872/1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em
30 de junho do ano subsequente ao de sua inscrição.
31 de dezembro do ano subsequente ao de sua inscrição.
30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
31 de dezembro do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.