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Dívida pública é a dívida contraída pelos governos para o financiamento do seu deficit orçamentário, e para outras operações com finalidades específicas, definidas em lei. Considere as seguintes origens de dívida pública:
I. Emissão de títulos públicos.
II. Realização de empréstimos e financiamentos.
III. Precatórios judiciais emitidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
IV. Realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a dezoito meses.
São elementos que compõem a dívida pública consolidada ou fundada, o que se afirma apenas em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.


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