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A Lei que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Lei nº 4.320/1964) prevê que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo a proposta orçamentária, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, bem como que, caso não seja recebida, o Poder Legislativo deverá
considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente.
conceder mais trinta dias para o encaminhamento da proposta orçamentária.
designar um parlamentar para apresentar a proposta de Lei de Orçamento própria.
constituir uma comissão específica para apresentar a proposta de Lei de Orçamento própria.
informar o Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo o imediato encaminhamento.


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