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Conforme preconiza a Lei nº 4.320/1964, que trata de normas gerais de Direito Financeiro, as despesas orçamentárias empenhadas em um exercício financeiro, mas não pagas até o final dele deverão ser:
revertidas à dotação original.
canceladas e estornadas.
inscritas em restos a pagar, que podem ser classificados em processados e não-processados.
empenhadas novamente no exercício subsequente.
imediatamente liquidadas e pagas.


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