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Ao elaborar o seu orçamento anual, as entidades públicas...

Ao elaborar o seu orçamento anual, as entidades públicas devem discriminar os investimentos segundo os projetos de obras e de outras aplicações, conforme disposições da Lei nº 4.320/1964.


Adicionalmente, a referida lei veda que a lei orçamentária:


A

aprove investimentos acima dos limites definidos para emendas parlamentares impositivas;


B

autorize investimentos em valor superior à estimativa de contratação de operações de crédito;


C

conceda créditos para investimentos a serem incorporados ao patrimônio das empresas privadas com fins lucrativos;


D

contenha programas de investimentos que possam impactar negativamente as metas fiscais;


E

fixe créditos para investimentos cuja fonte de custeio seja de receitas correntes.