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Uma das etapas mais sensíveis do ciclo orçamentário envolve a discussão, votação e aprovação da lei do orçamento. É nessa etapa que podem ser apresentadas propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda ao orçamento deve atender a algumas regras, entre as quais:
se referir a projetos ou atividades novos, não contemplados na proposta orçamentária;
se relacionar com a correção de erros ou omissões;
ser apresentada de forma individual ou por bancada estadual;
tratar de projetos de ações relativos a custeio ou investimento;
ter fonte de custeio prevista na lei de diretrizes orçamentárias.


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