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Em atualizações recentes, a Constituição da República Federativa do Brasil definiu modalidades em que recursos de emendas individuais impositivas apresentadas ao PLOA da União poderão ser alocados a outros entes federativos.
Uma dessas modalidades é a transferência especial, que, entre outras regras:
exige vinculação à programação estabelecida na emenda parlamentar;
impõe a aplicação em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado;
ordena a aplicação de pelo menos 50% dos recursos objeto da transferência especial em despesas de capital;
requer celebração de convênio ou de instrumento congênere para o repasse dos recursos;
veda aplicação de recursos em despesas de custeio, exceto em ações e serviços públicos de saúde.


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