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A emissão do precatório é uma prerrogativa dos entes federativos para efetuar o pagamento de débitos decorrentes de ação judicial transitada em julgado em que a Fazenda Pública foi condenada. A expedição de precatórios para o pagamento dos débitos fazendários deve ser inserida em filas de pagamento, seguindo uma ordem em que será dada prioridade ao pagamento:
Conforme o valor do débito fazendário.
De acordo com a ordem cronológica de apresentação.
De indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil.
De débitos de natureza alimentícia que tenham como beneficiários pessoas portadoras de doenças graves.