O princípio orçamentário da pureza ou exclusividade...
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O princípio orçamentário da pureza ou exclusividade...

O princípio orçamentário da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal/1988, estabelece que, na Lei de Orçamento Anual:


A

deverão ser incluídos todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam transações financeiras


B

deverá ser mantido o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores da receita e os da despesa prevista para o orçamento


C

deverá ser adotado o período de um ano, de preferência coincidindo esse com o ano civil, na definição do orçamento


D

deverão ser incluídos apenas assuntos referentes à previsão da receita e à fixação da despesa