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O princípio orçamentário da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal/1988, estabelece que, na Lei de Orçamento Anual:
deverão ser incluídos todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam transações financeiras
deverá ser mantido o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores da receita e os da despesa prevista para o orçamento
deverá ser adotado o período de um ano, de preferência coincidindo esse com o ano civil, na definição do orçamento
deverão ser incluídos apenas assuntos referentes à previsão da receita e à fixação da despesa