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Dispositivo de cunho constitucional consagra que é vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto:
por alterações nas alíquotas e base de cálculo de tributos considerados extrafiscais.
para criação de cargos públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social.
pela autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
para determinação de áreas de interesse público destinadas a desapropriação.
para promover alterações na legislação orçamentária quanto aos prazos de tramitação dos projetos de orçamento.


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