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No processo orçamentário brasileiro, fundado especialmente na Constituição de 1988, a competência para aprovação da proposta de lei de diretrizes orçamentárias é:
do Tribunal de Contas respectivo.
exclusiva do Poder Legislativo.
do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
do Poder Judiciário em conjunto com o Ministério Público.
compartilhada entre o Poder Executivo e o Legislativo.


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