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Classificação doutrinária da receita orçamentária, que leva em consideração se, no momento da arrecadação, uma receita provoca ou não acréscimo na situação patrimonial líquida do ente arrecadador. Sob esta classificação, as receitas segregam-se em:
livres e vinculadas.
efetivas e não-efetivas.
ordinárias e derivadas.
primárias e financeiras.
tributárias e de transferências.