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A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. A Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe de exigências a serem cumpridas:
Realizar-se-á somente a partir do décimo quinto dia do início do exercício.
O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia vinte de dezembro de cada ano.
Outros impostos além da taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira poderão ser cobrados.