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Com base na Lei nº 4.320/1964 a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Nesse sentido, integrarão a Lei de Orçamento:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias de Receitas.
Quadro de compensação do crédito tributário.
Quadro discriminativo da receita, desconsiderando as fontes e respectiva legislação.
Quadro das dotações por províncias do país e suas Administrações.