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Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa CORRETA:
A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, equipara-se à operação de crédito e é permitida por lei.
O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido é equiparada a operações de crédito e é permitido por lei.
É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


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