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A Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro dispõe que na categoria econômica a despesa será classificada como corrente e de capital. A respeito do assunto, assinalar a alternativa CORRETA:
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Subvenções econômicas são as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Subvenções sociais são as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Classificam-se como Investimento as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.