Imagem de fundo

Conforme as definições da Lei n.º 4.320/64, Lei do Orçamento, as despesas são classific...

Conforme as definições da Lei n.º 4.320/64, Lei do Orçamento, as despesas são classificadas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público. Dessa forma, relacione:


(1) Amortização da Dívida

(2) Pessoal e Encargos Sociais

(3) Despesa de Custeio

(4) Transferências Correntes

(5) Investimentos

(6) Transferências de Capital


( ) são as dotações para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções que são destinadas a atender a manutenção de outras entidades, sejam elas de direito público ou privado. Exemplos: contribuições correntes, subvenções sociais e econômicas, entre outras.

( )despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

( )estão relacionadas com a manutenção dos serviços anteriormente criados, assim como os gastos destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Exemplos: despesas com material de consumo, pessoal, serviços de terceiros, entre outras.

( ) correspondem à aquisição ou formação de novos bens ou adicionam novo valor aos já existentes. São as despesas relacionadas com planejamento e execução de obras; com a aquisição de imóveis que são considerados necessários para realização destas obras, compra de instalações, equipamentos, material permanente; constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Exemplos: construção de uma escola, aquisição de um terreno necessário à construção de um hospital, aquisição de computadores novos, subscrição e realização de ações de uma indústria.

( )despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do Art. 18 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

( )as dotações destinadas à amortização da dívida pública, bem como a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar e a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da lei do Orçamento ou de lei especial anterior.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6


B

4 – 1 – 3 – 5 – 2 – 6


C

3 – 2 – 1 – 6 – 5 – 4


D

6 – 2 – 4 – 3 – 5 – 1