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Preconiza a Lei nº 4.320/1964 em seu art. 6º que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Trata-se do enunciado do Princípio Orçamentário:
da Unidade.
da Universalidade.
do Orçamento Bruto.
da Totalidade.
da Clareza.