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Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual.
A Lei no 4.320/64 determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
O princípio orçamentário aqui apresentado é:
Universalidade.
Anualidade ou Periodicidade.
Exclusividade.
Unidade ou Totalidade.
Integral ou Indivisível.