

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar N.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, é possível afirmar que
deve constar, no relatório de gestão fiscal, entre outros, a despesa com pessoal, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, e o recebimento de garantias.
considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos
os Tribunais de Contas, no que tange à prestação de contas, emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de noventa dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, em se tratando da execução orçamentária e do cumprimento das metas, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.