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Em âmbito federal, e nos entes da Federação cuja Lei Orgânica ou Constituição Estadual não disponha de forma diversa, o prazo para envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Poder Legislativo é de:
até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.
até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.