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A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Com base na Lei nº 4320/1964, não integrará a Lei de Orçamento:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
Quadro das receitas devidamente empenhadas no exercício.


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