Com base na Lei nº 4320/1964, o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, exceto:
A
as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
B
as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
C
em anexos, as despesas de capital das entidades, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
D
As receitas devidamente liquidadas em um quadrimestre.