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A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem. Nesse sentido, o grupo do Ativo Financeiro compreenderá:
Os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
As dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
Os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
As dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.