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Segundo a doutrina de direito financeiro, são princípios aplicáveis ao orçamento previstos na Lei Federal nº 4.320/1964, EXCETO:
Anualidade, que prevê que o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano.
Universalidade, que preconiza que todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento.
Unidade, o qual dispõe que que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Legalidade, que impede que instrumentos diversos que a lei, tais como as medidas provisórias, possam ser utilizados para a realização de gastos.


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