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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), veda-se a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato do titular de Poder ou órgão (referido em dispositivo legal), ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito, no(s) último(s)
quadrimestre do mandato do titular de Poder ou órgão.
dois trimestres do mandato do titular de Poder ou órgão.
dois quadrimestres do mandato do titular de Poder ou órgão.
trimestre do mandato do titular de Poder ou órgão.
dois bimestres do mandato do titular de Poder ou órgão.