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Sobre o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que seu objetivo, nos termos da Lei 4.320/64, é:
realizar a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos, e para isso serão observadas as metas fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
demonstrar o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
evidenciar, perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.


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