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De acordo com os princípios orçamentários, o Poder Executivo pode realizar ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução da Lei Orçamentária Anual sem submeter tais mudanças à aprovação da Câmara Municipal, desde que sejam considerados de natureza técnica e não tenham impactos significativos nas metas fiscais estabelecidas. Dessa forma, o Executivo tem autonomia para fazer correções nos programas, ações e operações especiais por meio de decretos, desde que sejam de igual valor e finalidade, sem necessidade de aprovação legislativa.
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