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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive, operações bancárias ou de seguros classificam-se como
inversões financeiras.
investimentos.
transferências de capital.
adiantamentos para futuro aumento de capital.
despesas correntes.


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