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O processo de elaboração e execução da LOA é cercado por princípios de cunho normativo. Um deles, consagrado no art. 6º da Lei nº 4.320/1964, e que visa dar transparência ao instrumento governamental, determina que é vedada, na LOA, a compensação ou dedução entre receitas e despesas, que deverão ser registradas pelos seus valores totais. Trata-se do princípio do(da)
totalidade.
publicidade.
universalidade.
periodicidade.
orçamento bruto.


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