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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos são considerados:
Parte integrante da dívida ativa tributária, para fins da composição do passivo circulante.
Parte integrante da dívida flutuante, para fins de aplicação dos limites de endividamento.
Parte integrante da dívida ativa não tributária, para fins de aplicação dos limites das operações de crédito.
Parte integrante da dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites de endividamento.