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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os precatórios judiciais não pagos dura...

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos são considerados:


A

Parte integrante da dívida ativa tributária, para fins da composição do passivo circulante.


B

Parte integrante da dívida flutuante, para fins de aplicação dos limites de endividamento.


C

Parte integrante da dívida ativa não tributária, para fins de aplicação dos limites das operações de crédito.


D

Parte integrante da dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites de endividamento.