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A atividade financeira do Estado se faz por meio das receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público. No que tange às receitas públicas, elas se subdividem em dois grupos: Receitas de Direito Privado, ou originárias, e Receitas de Direito Público, ou derivadas. Sobre essas duas formas de obtenção de receita é correto afirmar que
as receitas derivadas se originam da exploração do próprio patrimônio estatal.
as receitas originárias envolvem a celebração de relações verticalizadas do estado com o particular que atuam em condições de igualdade.
as receitas de Direito Público compreendem as regras de Direito Público aplicadas para a exploração do patrimônio dos particulares.
as receitas de Direito Privado são auferidas em situações em que o Poder Público atua em condições de superioridade frente aos particulares.


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