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As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos...

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se:


I. Forem compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II. Forem relacionadas com a correção de erros ou omissões.

III. Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item II.


C

Somente os itens I e III.


D

Todos os itens.