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As tabelas explicativas irão compor a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. Nos termos da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, as tabelas explicativas, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
A receita arrecadada nos dois últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
A despesa prevista para o exercício em que se elabora a proposta.
A despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta.
A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta.


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