São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Trata-se dos(as):
Fundos especiais.
Transferências intergovernamentais.
Ingressos extraorçamentários.
Recursos de guerra.