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São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositá...

São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Trata-se dos(as):


A

Fundos especiais.


B

Transferências intergovernamentais.


C

Ingressos extraorçamentários.


D

Recursos de guerra.